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Conselho Municipal de Educação aprova Plano Municipal de Recomposição e Recuperação de Aprendizagens






Por meio de Resolução de número 31, o Conselho Municipal de Educação (CME) aprovou, em colegiado, o Plano Municipal de Recomposição e Recuperação de Aprendizagens para o biênio 2022-2023. O documento foi publicado no diário oficial do município (aqui). A proposta é desenvolver mecanismos para a recuperação e recomposição das aprendizagens comprometidas em função da pandemia por Covid 19, com base nas metas previstas no Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE) – que contém os projetos e metas que norteiam as ações da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct), implantado no ano passado.


O Plano visa, ainda, combater a cultura do fracasso escolar, garantir a não evasão escolar e evitar a distorção idade-série intensificadas durante o período pandêmico, tudo isso sem promover a reprovação escolar, de forma temporária, até que as metas sejam alcançadas. Para possibilitar o sucesso dos alunos nesse processo, o Plano propõe diversas ações voltadas para o enfrentamento do déficit educacional, dentre elas a pactuação envolvendo representação da comunidade escolar no processo de ensino-aprendizagem, ou seja, além do CME e a Seduct, gestores escolares, professores, pedagogos e pais ou responsáveis pelos alunos.


Fazendo referência ao documento, o secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres, afirma: “Não se trata de fomentar um modelo de aprovação automática e sim planejar um tempo de recuperação para o processo pedagógico da rede municipal se consolidar e preparar os alunos para aprenderem mais e melhor sem o peso da reprovação para aqueles alunos que por terem sido privados do ensino regular presencial por dois anos e excluídos dos benefícios de uma educação não presencial oferecida por meio digital dada a sua condição social, de moradia ou de capacidade técnica de acesso a telefonia ou internet. Afinal, a prática da reprovação nesse momento só servirá para excluir ainda mais os alunos que já são os mais prejudicados pelos dois anos do ensino não presencial”.


Propostas


De acordo com a diretora pedagógica da Seduct, Tânia Alberto, o Plano aconselha que, nestes dois anos, todos os alunos de Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) possam ter suas reprovações suspensas temporariamente e estratégias de recuperação sejam adotadas para ampliar as aprendizagens, evitando assim o atraso escolar advindo da distorção idade/série e a evasão escolar.


O professor vai permanecer com os registros sobre os alunos e suas respectivas avaliações de desempenho. No entanto, todos os alunos retidos por média serão reclassificados pelo Conselho Escolar de Promoção, para Aprovado pelo Conselho de Promoção, ficando apto para a matrícula no ano escolar seguinte (2023 e 2024) no ano de escolaridade subsequente, independentemente de ter sido Aprovado ou Retido pelo professor.


No ano escolar subsequente (2023 e 2024), a matrícula dos alunos aprovados pelo conselho (AC), em 2022 e 2023, terá essa denominação no processo de enturmação dos alunos para que a Seduct e os professores de todas as turmas - exceto 1º ano do Ensino Fundamental e 1ª fase de EJA - possam identificar os alunos que necessitam de apoio educacional complementar com estratégias de reforço escolar.


“O principal objetivo é criar condições para que os alunos possam prosseguir seus estudos no ano de escolaridade posterior, porém registrando para todos os alunos que não obtiverem a média final com o mínimo de 50% o registro de aprovado pelo Conselho de Promoção, amparado pela Indicação do Conselho Municipal de Educação nº 01 de 31/08/2022, de modo que os alunos possam seguir com o fluxo natural do ano de escolaridade, porém sendo acompanhados no desempenho e nas aprendizagens adquiridas nos anos subsequentes”, explicou Tânia, citando o documento.


Essas ações permitirão percorrer um caminho que inclui: conhecer o rendimento de cada aluno mensurado pelas avaliações escolares; comparar o rendimento do aluno demonstrado nas avaliações diagnósticas externas com a demonstrada pelo rendimento escolar; orientar e propor através do Departamento Pedagógico intervenções pedagógicas e planos de reforço escolar direcionado pela evidência do que não foi aprendido pelo aluno; verificar bimestralmente no intervalo de 2 anos entre 2023 e 2024 o nível de aprendizagem conquistado pelos alunos de menor rendimento e ampliar as ofertas de estratégias pedagógicas para superar as dificuldades na aprendizagem que ainda permanecerem e intervir com estratégias diversas para a recuperação dos alunos de menor rendimento.


CONFIRA AQUI AS ESTRATÉGIAS ADOTADAS



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