O edital para a nova composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) será publicado no Diário Oficial do município nas próximas semanas. A decisão foi tomada durante uma reunião, nesta semana, entre a assessora técnica da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Catia Mello; a assessora especial da Subsecretaria de Gestão Orçamentária e Finanças, Juliana Queiroga, e diretores que fazem parte do Comitê Permanente de Planejamento e Gestão (CPPG).
Foram apresentados os objetivos e principais ações para que os novos conselheiros possam assumir o mandato de 2023 a 2026. Juliana explicou que alguns conselheiros são indicados por entidades como Poder Executivo, Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe); Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos (siprosep), entre outros.
Também compõem o conselho representantes de diretores, pais de alunos, alunos e das escolas do campo e quilombolas. Esses são eleitos também por suas próprias representações, ou seja, os diretores elegem conselheiros que representam os diretores, os pais e, assim, sucessivamente. O CACS- FUNDEB é composto ainda por dois representantes da sociedade civil.
“É importante ressaltar que a gente precisa de uma mobilização muito forte dos diretores de escolas porque toda essa representação sai da nossa rede como os pais de aluno, alunos e representantes das unidades escolares. Então, solicitamos essa reunião com o CPPG para que as pessoas participem de todo esse processo. Os diretores já ficaram com a atribuição de ir articulando com a comunidade e com os demais diretores do entorno de suas escolas”, disse Juliana, destacando que o Conselho é constituído por 15 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes.
Cabe ao órgão o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB em âmbito municipal, conforme o artigo 33 da Lei Federal Nº 14.113/2020 e o artigo 5º da Lei Municipal Nº 9051/2021.
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