A Prefeitura de Campos vai oferecer uma nova oportunidade aos profissionais da educação para receberem a terceira dose da vacina contra a covid-19 na própria sede da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. O atendimento acontecerá nos dias 14 e 21 de janeiro, das 9h às 16h. A convocação é para os servidores de escolas públicas e particulares que receberam o imunizante da Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer há pelo menos quatro meses; ou o imunizante da Janssen há pelo menos dois meses.
Segundo o secretário de Educação, Marcelo Feres, não é necessário fazer agendamento. Ele acrescentou que a ação acontece em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE). “A vacina está sendo ofertada na própria Secretaria de Educação, o que facilita e agiliza o atendimento aos nossos servidores que já terão que realizar o recadastramento anual de forma presencial. Apesar de o município de Campos estar enquadrado na fase branca do pós-isolamento social, é importante que ninguém deixe de receber essa dose de reforço para continuarmos evitando a propagação do coronavírus”, disse.
O infectologista e diretor de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, Rodrigo Carneiro, reforçou a importância da ação.
“A dose adicional para os profissionais da educação é importantíssima para aumentar a segurança do retorno progressivo das atividades escolares. Ficaremos muito mais tranquilos por saber que não será necessário fazer a interrupção do calendário escolar, deixando todos os profissionais da educação, alunos e pais de alunos mais seguros. Nós faremos a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde”, disse o diretor Rodrigo Carneiro.
A Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), Catia Mello, lembrou que a Prefeitura de Campos publicou Decreto N°311/2021 que dispõe, dentre outros assuntos, que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
“O documento trata ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a covid poderá caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 5247/91”, destacou Catia.
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