Foi publicada no Diário Oficial do município a Lei Nº 9.136, de 30 de março de 2022 (veja aqui), que garante ao professor municipal a equiparação ao piso nacional do magistério. Serão beneficiados cerca de 3.300 professores da ativa e 828 aposentados que hoje estão inativos pela regra de paridade e que ainda não recebem o piso nacional. A medida segue as regras adotadas pela Portaria 67, de 04 de fevereiro, do Governo Federal. O reajuste começará a ser pago a partir do mês de maio, referente à folha de pagamento do mês de abril. Além disso, a Prefeitura vai pagar os valores retroativos referentes à competência de fevereiro e março de forma parcelada em até cinco vezes.
O Governo Federal concedeu reajuste de 33,24%, passando o piso nacional de R$ 2.886,00 para R$ 3.845,00 referentes a uma jornada de 40 horas semanais. De acordo com a lei, a partir de agora, o professor II com carga horária de 22h, padrão A, vai receber R$ 2.115,10. O valor mais alto é de professor II, com carga horária de 35h, padrão J, que vai receber R$ 4.202,33. O “padrão” se refere ao tempo de serviço que o professor tem no município. A tabela completa pode ser vista AQUI, no Diário Oficial desta terça-feira. A equiparação salarial pode chegar em alguns casos a até 50%, ainda no pagamento referente ao mês de março.
O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres, disse que essa é mais uma medida que evidencia o compromisso do governo Wladimir Garotinho com a valorização dos servidores públicos, e o reconhecimento de que os professores estão há bastante tempo sem reajustes, cumprindo, com isso, a previsão legal. “Nosso Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE) foi pensado para dar frutos a longo prazo. O prefeito Wladimir Garotinho não está somente cumprimento a lei, mas dando um sinal claro de que acredita que Campos pode e dever ter uma educação de qualidade”, ressaltou.
Segundo informações da Secretaria de Transparência e Controle, a equiparação salarial só está sendo possível porque será paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e porque, em 2021, a atual gestão reduziu o índice atingido pela gestão passada, que chegou a 54,50%. O limite de alerta, conforme inciso II, do parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é 48,60%.
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