Professores e pedagogos da rede municipal de ensino têm mais uma semana para apresentarem os certificados de capacitações autorizadas previamente ou em parceria com instituições de educação, visando obterem o adicional de 3% referentes à capacitação pedagógica. Podem solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no decorrer do último triênio.
Os documentos deverão ser apresentados de forma presencial até sexta-feira, dia 29 de dezembro, ao setor de Certificação da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que funciona na sede da Escola de Formação dos Educadores Municipais (Efem), situada à Avenida Alberto Torres, 174, Centro. Quem preferir, também poderá encaminhar para os e-mails divisaodecerticacao@gmail.com ou certificacao.dcce@edu.campos.rj.br até 31 de dezembro.
Anualmente, a Secretaria abre o prazo para que os profissionais façam o requerimento da gratificação. No entanto, os certificados precisam ser apresentados dentro do prazo estipulado. Neste ano, o período de assinatura foi de 20 de setembro a 20 de outubro, com uma repescagem realizada neste mês de dezembro.
Servidora do Setor de Certificação, Aparecida Pedra informou que, no próximo ano, não serão aceitos certificados de cursos autorizados ou em parceria com a Seduct, no momento da assinatura do adicional. Por essa razão, a entrega dos documentos deve ser feita de forma antecipada, para conferência e avaliação do setor.
“O servidor que tiver algum certificado com carga horária de curso que tenha sido feito até dezembro de 2023, que esteja entre os previamente autorizados pela Seduct, e que ainda não tenha sido anexado à sua matrícula, apresente-o ao setor de certificação antes do período previsto para a assinatura”, reforçou Aparecida.
O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.133/2009, como lembrou o secretário municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres.
“Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho. Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, destacou Marcelo.
LEI - A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras. “Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de 3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por cento”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.
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