PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO MANUAL OPERACIONAL DO ENSINO HÍBRIDO COMO REFERÊNCIA PARA AS ESCOLAS QUE COMPÕEM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 7947/2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o início da implantação do modelo de ensino híbrido no Município de Campos dos Goytacazes,
CONSIDERANDO a portaria nº 07/2021 que criou comissão para elaboração do Manual Operacional do Ensino Híbrido na Pandemia.
RESOLVE:
Art. 1º - Disponibilizar o Manual Operacional do Ensino Híbrido na Pandemia que deverá ser utilizado como referência pela instituição de ensino que desejar ofertar o modelo de ensino híbrido no Município de Campos dos Goytacazes.
Parágrafo único: O Manual Operacional de Ensino Híbrido na Pandemia encontra-se disponível no site do Programa de Aprendizagem Eficiente - PAE com acesso através do endereço eletrônico: https://www.pae-seduct-campos.com/ensino-hibrido
Art. 2º - Para aderir ao Modelo de Ensino Híbrido, além de estar apto de acordo com os critérios da vigilância sanitária, será necessário baixar e preencher o formulário anexo, que encontra-se disponível no site do PAE, com acesso através do endereço eletrônico: https://www.pae-seduct-campos.com/ensino-híbrido, e enviá-lo após preenchido e assinado para o e-mail: ensinohibrido.seduct@edu.campos.rj.gov.br.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Machado Feres
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Matrícula 40.743
Este texto não substitui o publicado no DO de 11/06/2021
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