top of page

Professores e pedagogos devem apresentar certificados de cursos neste mês




A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) convida professores e pedagogos da rede municipal de ensino para apresentarem os certificados de cursos autorizados previamente ou em parceria com instituições de educação. Os documentos deverão ser apresentados ao setor de Certificação até o dia 29 de dezembro, de forma presencial, na sede da Efem, situada à Avenida Alberto Torres, 174. Quem preferir, também poderá encaminhar para os e-mails


A medida é necessária porque, anualmente, a Secretaria abre o prazo para que os profissionais façam o requerimento do adicional de 3% referentes aos cursos de capacitação pedagógica. Neste ano, o período de assinatura foi de 20 de setembro a 20 de outubro. Podem solicitar o benefício os profissionais que completam as 120 horas de cursos de atualização no decorrer de um triênio.


Servidora do Setor de Certificação, Aparecida Pedra informou que, no próximo ano, não serão aceitos certificados de cursos autorizados ou em parceria com a Seduct, no momento da assinatura do adicional. Por essa razão, a entrega dos documentos deve ser feita de forma antecipada, para conferência e avaliação do setor.


“O servidor que tiver algum certificado com carga horária de curso que tenha sido feito até dezembro de 2023, que esteja entre os previamente autorizados pela Seduct, e que ainda não tenha sido anexado à sua matrícula, apresente-o ao setor de certificação antes do período previsto para a assinatura”, reforçou Aparecida.




O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.133/2009, como lembrou o secretário municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres.


“Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho. Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, destacou Marcelo.


LEI - A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras. “Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de 3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por cento”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.


 

Comments


Contador de visitas:

logo topo portal.png
PORTAL BRANCO.png

© 2025 Todos os direitos reservados

bottom of page