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Renovação de matrícula na rede municipal de ensino até dia 11




O período de renovação de matrícula para os alunos da rede municipal de ensino vai até o dia 11 de novembro. Os pais dos alunos ou responsáveis devem procurar a direção das unidades escolares para garantir a continuidade dos estudos e efetivar a renovação. O lançamento dos alunos encaminhados será feito pelos próprios gestores escolares, em sistema informado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct), até 30 de novembro. A medida integra o Processo de Matrícula para o ano letivo de 2023 na Educação Infantil - Creche e Pré-Escola – no Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial Inclusiva.


O secretário de Educação, Marcelo Feres, explicou que a renovação de matrícula dos alunos na EJA referentes ao 2° semestre de 2023 será efetivada no período de 19/06/2023 à 06/07/2023. “No mês passado, as unidades escolares promoveram reunião com os responsáveis legais e com os alunos maiores de idade, para explicar como funciona todo esse processo para que ninguém fique sem estudar o próximo ano. É importante que todos fiquem atentos a esses prazos”, informou o secretário.


O período de solicitação de transferências e de matrícula por transferências dos alunos encaminhados para continuidade de estudos pertencentes à rede municipal de ensino se dará entre os dias 19 e 23 de dezembro. O cadastramento da pré-matrícula/2023 para novos alunos interessados em ingressarem na rede municipal de ensino será feito pelo site educacao.campos.rj.gov.br de 21 de novembro a 12 de dezembro. A divulgação da relação dos candidatos alocados na pré-matrícula/2023 acontecerá em 10 de janeiro de 2023 no mesmo endereço eletrônico. Já a matrícula dos alunos alocados será feita entre 10 de janeiro e 31 de janeiro de 2023.


Ele acrescentou que as unidades escolares que não ofertarem continuidade de estudos em 2023, estão realizando reuniões desde o dia 25 de outubro e prosseguem até 21 de novembro deste ano, com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, para indicação de três unidades como opções para continuidade.


“Na ausência de comparecimento dos pais ou responsáveis legais na reunião agendada pelas escolas, caberá ao diretor indicar as três opções para encaminhamento do aluno, tendo como referência a proximidade da sua residência”, explicou Marcelo.




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