Alunos da Escola Municipal Eloy Ornelas, em Vila Nova, acompanharam esta semana a palestra “Bullying não é Brincadeira”, ministrada pela equipe do Grupamento de Ronda Escolar (GRE), da Guarda Civil Municipal. O objetivo é conscientizar os alunos e promover um convívio saudável no ambiente escolar. As palestras são ministradas pelas agentes da Ronda Escolar Flávia Chagas e Josemira Baptista, que também realizam dinâmicas com os alunos para que reflitam sobre situações envolvendo o tema e possam vivenciar e estimular a empatia.
A Lei 14.811, criada este ano, acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou diferentes tipos de ações.
A lei torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes. O uso repetitivo de expressões como esquisito, gordo, magrelo, nerd, entre outros, por exemplo, é considerado crime. A lei prevê multa para os autores de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).
Por: Liliane Barreto
Foto: Gabriel Chagas / Divulgação
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