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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROSDO CACS/FUNDEB, BIÊNIO 2021-2022


O Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Campos dos Goytacazes/RJ e o Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), no uso de suas atribuições, e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.051, de 29 de abril de 2021 e a Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, TORNAM PÚBLICO o presente Edital para o processo de composição do CACS-FUNDEB para o biênio 2021/2022.


1. DO CONSELHO DO NOVO FUNDEB, DA COMPOSIÇÃO, DOS MANDATOS E DOS REQUISITOS


1.1 É atribuição do CACS-FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB, em âmbito municipal, de acordo com o artigo 33 da Lei Federal Nº 14.113/2020 e o artigo 5º da Lei Municipal Nº 9051/2021.


1.2 O Conselho será constituído por 15 (quinze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representações a seguir discriminadas:


a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j) 1 (um) representante das escolas do campo;

k) 1 (um) representante das escolas quilombolas.


1.3 Na qualidade de membros do CACS FUNDEB, os conselheiros não serão remunerados.


1.4 O período de mandato dos conselheiros eleitos/indicados será até 31/12/2022, conforme regra de transição prevista no art. 42, §2º, da Lei Federal Nº 14.113/2020.


1.5 Os conselheiros deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.


1.6 Serão aceitas as organizações da sociedade civil para fins de composição do Conselho:

a) Que sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do inciso I, art. 2º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

b) desenvolvem atividades direcionadas ao município de Campos dos Goytacazes/RJ;

c) que estejam em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano contado da data de publicação deste edital, mediante declaração firmada por seu representante;

d) que desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e

e) que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração do Município de Campos dos Goytacazes a título oneroso.


1.7 Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.


1.8 Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente e Vice-presidente, sendo impedido de ocupar as respectivas funções, o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município.


2 - DOS IMPEDIMENTOS PARA INTEGRAR O CACS-FUNDEB


2.1. São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB, conforme §4º, art. 2º da Lei Municipal Nº 9.051/2021:

a) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;

b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

c) estudantes que não sejam emancipados;

d) pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.


3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL


3.1 Os segmentos representativos, de acordo com o item 1.2 deste Edital, disponíveis para serem eleitos são:


a) 01 representante dos estudantes da educação básica pública maiores de 18 ou emancipados ou alunos da EJA;

b) 02 representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

c) 01 representante de diretores das escolas básicas públicas;

d) 01 representante das escolas do campo;

e) 01 representante das escolas quilombolas.


3.1.1 Os interessados em se candidatarem deverão se inscrever, no período de 10 a 12 de maio de 2021, por meio do preenchimento de Ficha de Inscrição por meio de link específico, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes-RJ, nos dias previstos para devida inscrição.


3.1.2 A listagem dos inscritos que serão submetidos ao processo de votação será divulgada no Portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, no dia 14 de maio de 2021.


3.1.3 O processo de eleição ocorrerá de forma online, por meio de Formulário de Votação, no link específico, no Portal d Prefeitura de Campos dos Goytacazes-RJ, no dia 18 de maio de 2021.


3.1.4 Os membros representativos do CACS-FUNDEB devem ser eleitos, exclusivamente, pelos pares de cada segmento.


3.1.5 O Comitê Permanente de Planejamento e Gestão da Rede Municipal de Educação - CPPG será, junto à Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e ao CACS-FUNDEB, corresponsável pela articulação e acompanhamento do processo eleitoral dos representantes citados no item 3.1 deste edital.


3.1.6 O cômputo de votos por segmento será por maioria simples, para definição de titular e suplente.


3.1.7 A divulgação do resultado final dos representantes citados no item 3.1 deste edital será até dia 21 de maio de 2021.


3.2 Os segmentos representativos, de acordo com o item 1.2 deste Edital, que serão indicados em reuniões específicas para este fim, a serem realizadas até 14 de maio de 2021, pelas entidades representativas de cada segmento:


a) Nos casos de 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, pelos seus dirigentes;

b) nos casos de 01 (um) representante de professores e 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;

c) no caso de 01 (um) representante dos estudantes da educação básica pública, pela entidade de estudantes secundaristas;

d) no caso de 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME), pelo respectivo Conselho;

e) no caso de 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990, deverá ser indicado por seus pares.


3.2.1 Os nomes e documentos dos indicados de cada representação deverão ser encaminhados, via ofício, para o e-mail gabinete.seduct@campos.rj.gov.br , anexando a ata da reunião de indicação, tendo como título do e-mail “Indicação para o CACS-FUNDEB”, até dia 18 de maio de 2021.


3.2.2 A divulgação dos representantes indicados citados no item 3.2 deste edital será até dia 21 de maio de 2021.


3.3 No caso da escolha de organizações da sociedade civil, a coordenação se dará através da SEDUCT e a presidência do CACS-FUNDEB que:

a) Acolherão as inscrições das entidades interessadas, por meio do preenchimento de Ficha de Inscrição em link específico no Portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ;

b) divulgarão a listagem com as entidades inscritas e aptas a participarem da eleição no Portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ.


3.3.1 Os 02 (dois) representantes das organizações sociais, e igual número de suplentes, devem ter área de atuação vinculada diretamente com as temáticas Educação, Ciência e Tecnologia, para integrar este Conselho.


3.3.2 No ato da inscrição de entidade da sociedade civil, deverão ser informados:

a) Nome completo da entidade;

b) Cópia ou foto legível da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) e-mail e contato telefônico;

d) Cópia escaneada ou foto legível da Ata da diretoria atual da entidade.


3.3.3 A eleição das organizações da sociedade civil envolverá as seguintes etapas:

a) Inscrição de entidades interessadas de 10 a 12 de maio de 2021, por meio de link específico, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes-RJ, nos dias previstos para devida inscrição;

b) divulgação das entidades inscritas e aptas a participarem do CACS-FUNDEB, no Portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, no dia 14 de maio de 2021;

c) no caso de mais de 02 (duas) entidades inscritas e aptas, as mesmas deverão escolher, entre elas, as duas organizações que comporão o CACS-FUNDEB, por meio de reunião específica para tal fim. Após escolha, uma das duas indicadas, deverá encaminhar o resultado da indicação, por meio de ata de reunião de indicação anexada, para o e-mail gabinete.seduct@campos.rj.gov.br , tendo como título do e-mail “Indicação das organizações da sociedade civil para o CACS-FUNDEB”, até dia 18 de maio de 2021;

d) divulgação das duas organizações da sociedade civil no Portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ, até dia 21 de maio de 2021;

e) As organizações da sociedade civil deverão indicar os seus respectivos representantes, por meio de ofício para o e-mail gabinete.seduct@campos.rj.gov.br , tendo como título do e-mail “Indicação do representante da organização da sociedade civil para o CACS-FUNDEB”, até dia 24 de maio de 2021.


3.4 Todo processo para realização da composição do CACS FUNDEB deverá ser, preferencialmente, online em atendimento aos Decretos Municipais vigentes para o enfrentamento da Covid-19.


4. DA PUBLICIDADE


4.1 Todas as informações do presente Edital serão divulgadas no Portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes.


4.2 O CPPG será responsável por ampla divulgação e mobilização deste edital junto aos diversos segmentos os quais representa.


4.3 Além de toda divulgação conforme item 4.1, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e a presidência do CACS-FUNDEB divulgarão o presente edital, por meio de remessa:

a) Às chefias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município;

b) à promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Juízo de Direito da Infância e Juventude da Comarca;

c) às escolas da rede pública municipal para garantir ampla divulgação do presente edital junto aos segmentos de estudantes, professores, servidores e pais de alunos das escolas públicas básicas;

d) às principais entidades representativas dos profissionais da educação básica;

e) ao Conselho Tutelar;

f) ao Conselho Municipal de Educação;

g) às organizações da sociedade civil.


5. DO CRONOGRAMA

6. DO RESULTADO


6.1 Após a publicação, em Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, do resultado final com lista nominal dos conselheiros indicados e eleitos em suas respectivas representações, estes conselheiros já estão notificados a participarem de reunião do colegiado com o objetivo de eleger o Presidente e Vice-presidente deste Conselho, no dia 25/05/2021, às 9:30, em ambiente virtual, por meio do link a ser disponibilizados aos titulares eleitos/indicados.


6.2 Estão impedidos de ocupar a função de Presidente e Vice-presidente o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município, conforme artigo 6º da Lei Nº 9051/2021.


6.3 A composição do Conselho (titulares e suplentes) com a indicação do seu respectivo mandato, assim como do Presidente e Vice-presidente eleitos em reunião do Conselho, será objeto de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município, até 28 de maio de 2021.


6.4 Os representantes eleitos e indicados devem, e ficam desde já notificados a enviarem os documentos abaixo listados, conforme cronograma em anexo, sob pena de não serem empossados, sendo substituídos pelo próximo representante na sequência, com maior número de votos em seu segmento:

a) Documento de Identificação oficial válido com foto.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, no caso de organização da sociedade civil, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

c) Título de Eleitor.

d) Comprovante de Residência.

e) Certidão de nascimento ou emancipada ou casamento.

f) Comprovante de emancipação (exclusivo para alunos menores de 18 anos).

g) Contracheque (no caso dos representantes dos Diretores, professores e servidores das Escolas Públicas Municipais).

h) Declaração da Escola com a indicação do responsável (no caso de representante de pais de alunos).

i) E-mail e Contato telefônico.

j) 1 (uma) foto 3x4.


7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos dos Goytacazes.




Campos dos Goytacazes, 07 de maio de 2021.



Marcelo Machado Feres

Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia


Helmar Amorim de Souza Oliveira

Presidente do CACS-FUNDEB

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