Auxiliares da Seduct também fizeram a escolha de turma esta semana
- marianepessanha
- 6 de fev.
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Os Auxiliares de Turma que atuam na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) também realizaram na segunda-feira (3) a escolha de turma, inclusive, os que se encontram em licenças médica, maternidade ou prêmio e os que estão ocupando cargos de confiança ou funções gratificadas no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município. A medida segue a Portaria Seduct nº 018/2025, que dispõe sobre o processo de escolha de turmas pelos auxiliares de turma nas creches escolas da rede municipal de Educação para o ano letivo de 2025. A publicação foi feita no Diário Oficial no dia 31 de janeiro e pode ser conferida aqui.
O procedimento de escolha de turmas para esses servidores, no âmbito de atuação na Educação Infantil em Creches Escolas Municipais, obedeceu a critérios como tempo de lotação na unidade escolar, como Auxiliar de Turma estatutário; tempo de serviço na Rede Municipal de Educação, como estatutário; número de Memorando de Lotação; ordem classificatória no concurso público, em caso de memorandos não numerados; maior idade, entre outros.
O secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres, disse que após o início do ano letivo, os auxiliares de turma readaptados, de forma temporária, que não renovaram o seu processo, devem retornar às suas funções. Ele disse ainda que foi garantido o direito de escolha de turma aos profissionais licenciados, obedecendo à ordem de escolha como se estivessem em exercício.
Ele explicou ainda que, na convocação do Auxiliar de Turma pela Diretoria de Gestão de Pessoas, foi obedecido o critério do número de matrícula mais antigo. A escolha é única e todos os atos realizados e formalizados para o seu procedimento devem ser consignados em ata própria, não sujeita a qualquer alteração e, uma vez realizada e formalizada, não pode ser modificada.
“O Auxiliar de Turma que deixar sua unidade escolar de lotação para ingressar em outra unidade escolar, quando, ao retornar para a unidade, anteriormente lotado, com novo memorando de lotação, será considerada válida a data do último documento para escolha de turma. Além disso, o auxiliar com cessão recíproca ou individual extintas, deve primeiramente, passar pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Seduct, para que seja relotado. Os casos omissos também serão resolvidos pela secretaria”, finalizou Feres.
Por: Mariane Pessanha
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