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Edital: Programa Tempo de Aprender (Portaria 0042/2021)

PORTARIA SEDUCT Nº 0042/2021 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Campos dos Goytacazes, RJ 21 de setembro de 2021


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUCT) com sede na praça 05 de julho s/nº, centro, Campos dos Goytacazes, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021. O programa segue as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n°9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo como suas principais metas. Assim, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, vem tornar a público o processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes.


INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS


1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 - O Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de VAGAS para atuação no Programa Tempo de Aprender nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de Campos dos Goytacazes selecionadas de acordo com critérios estipulados pelo Ministério da Educação (MEC).


1.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início a ser estipulado pelo FNDE de acordo com os recursos repassados às unidades escolares aptas participantes do programa.


1.3- Os Assistentes de Alfabetização classificados e selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.


1.4- A atuação do Assistente de Alfabetização, no Programa Tempo de Aprender, é atividade de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.


1.5- Para o exercício de suas atividades, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, de acordo com o interesse e a conveniência da SEDUCT e das unidades escolares, objetos do respectivo programa e em nenhuma hipótese, configura-se como remuneração por serviços prestados.


1.6- O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes, relacionadas neste Processo Seletivo.


1.7- A Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes não tem a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos critérios vigentes na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e de acordo com a demanda em cada unidade escolar objeto do Programa Tempo de Aprender.


2. DOS OBJETIVOS


A finalidade do Programa Tempo de Aprender é melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. Seu interesse é fortalecer e apoiar as Unidades Executoras do Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Sua proposta é elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurar o direito à alfabetização dos alunos, acompanhando de modo efetivo o desenvolvimento de toda trajetória educacional em seus diferentes níveis e etapas. Sendo assim, o presente edital vem a público convidar estudantes universitários dos cursos de pedagogia, Letras, ou demais licenciaturas que estejam preferencialmente nos anos finais do curso, os licenciados em Pedagogia, letras e demais licenciaturas, ou os que possuem o normal médio concluído, com idade superior a 18 anos e disponibilidade de tempo, para atuarem sob a orientação da Coordenação Municipal do Programa e dos Professores Alfabetizadores das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.


3- DA JUSTIFICATIVA


Para que as ações previstas na portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, possam ser desenvolvidas, dentre as etapas, faz-se necessário selecionar candidatos interessados em atuar como Assistentes de Alfabetização voluntários, para o preenchimento de vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de Campos dos Goytacazes.


4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO


- Participar integralmente e com aproveitamento no Curso oferecido pelo Programa Tempo de Aprender;

- ter disponibilidade de tempo, seja ele de modo integral, ou parcial (manhã ou tarde); ou tempo parcial (manhã e tarde em dias alternados);

- ter a comprovação da Formação Acadêmica citada no formulário da inscrição para posterior apresentação, caso seja convocado;

- Estar plenamente comprometido com o objetivo do Programa Tempo de Aprender que é o sucesso no processo da alfabetização;

- Não possuir vínculo como servidor público;

-Atuar seguindo as orientações emanadas da SEDUCT, em comum acordo com o Professor Alfabetizador da(s) turma(s) para a(s)(qual(s) for designado, para o cumprimento de suas tarefas, podendo/devendo participar na construção dos planejamentos, estratégias e intervenções pedagógicas necessárias para o sucesso da aprendizagem e alfabetização dos discentes.

-Indicar 3 opções de localidades (Distritos) do Município de Campos dos Goytacazes onde o candidato tenha preferência para atuar de acordo com a sua disponibilidade de tempo e meios de locomoção.


5- DA AJUDA DE CUSTO


5.1- Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021-MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá;

§ 1º Os recursos de que trata o item 5.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;


5.2- A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);


5.3- Os Assistentes de Alfabetização receberão ajuda de custo mensal cujo valor estará de acordo com a quantidade de turmas em que atuarão, bem como, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo MEC para a classificação das unidades escolares em vulneráveis ou não vulneráveis, com valores abaixo atribuídos:

I – cento e cinquenta reais por mês, por turma, para as unidades escolares consideradas não vulneráveis;

II – trezentos reais por mês, por turma, para as unidades escolares consideradas vulneráveis.


5.4- Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo quatro turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais.


5.5- É facultado ao Assistente de Alfabetização a atuação em, no mínimo, 2 turmas até o máximo de 8 turmas de alfabetização, de acordo com critérios de disponibilidade do candidato e de necessidade e conveniência da SEDUCT e suas respectivas unidades escolares.


6- DAS VAGAS


6.1- As vagas serão apresentadas oportunamente de acordo com a quantidade de turmas ofertadas no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade de Ensino de Campos dos Goytacazes-RJ, inserida e confirmada no programa Tempo de Aprender.


6.2- As vagas serão preenchidas de modo a atenderem as unidades escolares de acordo com a quantidade de turmas formadas, ficando para cadastro reserva os Assistentes de Alfabetização classificados. Esses serão convocados, segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente.


7- DA INSCRIÇÃO


7.1- O candidato fará sua inscrição através da ferramenta do Google Formulário.


7.2- O link do formulário, bem como as informações necessárias, serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico no portal educacional da SEDUCT http://pae.seduct.campos.rj.gov.br


7. 3- A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento completo do formulário digital.


7.4- Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista acima;


7.5- Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações.


8- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO


8.1- A classificação dos candidatos seguirá os critérios de pontuação da tabela abaixo considerando o maior valor de pontuação 10 (dez) e o menor 3 (três).


I- Formação (1 a 5)

Licenciando em Pedagogia ou Letras 60% a 99% de CH do curso concluída (4 pontos)

Licenciado em outras áreas do conhecimento (3 pontos)

Habilitado no Curso Normal Médio (3 pontos)

Licenciando em outras áreas do conhecimento 60% a 99% de CH do curso concluída (2 pontos)

Licenciando em qualquer área com até 59% de CH do curso concluída (1 ponto)


II- Disponibilidade (1 a 2)

Integral (2 pontos)

Parcial (1 ponto)


III- Experiência em docência na educação básica (1 a 3)

Licenciado em Pedagogia ou Letras (5 pontos)

Superior a 4 anos (3 pontos)

Inferior a 4 anos (2 ponto)

Sem experiência (1 ponto)


8.2- Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate se dará pela maior pontuação no item I, seguido pelo item II e de acordo com as opções de localidade para atuação informadas pelo candidato no ato da inscrição. E persistindo o empate, levar-se-á em conta o local de residência do candidato.


9- DO CRONOGRAMA


Período de inscrições: de 21/09/2021 a 26/09/2021.

Divulgação dos resultados de classificação dos inscritos: 04/10/2021

Questionamentos sobre o resultado de classificação do presente edital deverão ser encaminhados à SEDUCT para posteriores esclarecimentos.


10- DA SELEÇÃO


10.1- São etapas previstas no processo seletivo simplificado


21/09/2021 - Publicação do presente Edital no Diário Oficial do município de Campos dos Goytacazes.

21 a 26/09/2021 - Inscrição via meio eletrônico

27/09 a 03/10/2021 - Análise e pontuação da Formação Acadêmica. Currículo profissional e qualificação técnica, por parte da Comissão julgadora;

04/10/2021 - Publicação da classificação final dos candidatos.

a partir de 18/10/2021 e de acordo com as definições do programa - Convocação dos Candidatos


11- DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURRÍCULO PROFISSIONAL


Todas as informações prestadas referentes à Formação Acadêmica e Currículo Profissional deverão ser comprovadas, em momento oportuno, através de documentos comprobatórios originais e oficiais, bem como, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência.


12- DO RESULTADO


O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes, SEDUCT, através de publicação de lista no portal educacional da SEDUCT.

13- OS CASOS OMISSOS SERÃO ANALISADOS PELA SEDUCT.


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