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Educação publica procedimentos da prestação de contas de recursos do PDDE



 

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia publicou, nesta segunda-feira (9), Portaria Seduct nº 170/2024, que trata dos procedimentos e prazos de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações integradas, referente ao ano de 2024 e de anos anteriores. A portaria instrui sobre a documentação, o cronograma, prazos e os procedimentos da Prestação de Contas. O documento pode ser acessado no Diário Oficial do município (aqui).

 

A secretária da pasta, Tânia Alberto, explicou que a medida afirma a relevância do fortalecimento da autonomia e da autogestão das escolas públicas; e visa sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos necessários para a prestação de contas das Unidades Executoras Próprias (UEx), do ano de 2024, no âmbito do Município de Campos, referente aos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

 

Uma das orientações diz respeito aos bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos às custas do PDDE e Ações Integradas, por exemplo. O documento explica que eles deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio das EEx e destinados ao uso dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados para seu uso, guarda e conservação.

 

“O tombamento e a incorporação dos bens permanentes adquiridos ou produzidos deverão ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento de Termo de Doação à EEx à qual a escola esteja vinculada, cujo modelo encontra-se nos anexos da Resolução FNDE Nº 15, de 16 de setembro de 2021. O referido termo deve ser entregue à Seduct junto com a documentação da prestação de contas”, informou Tânia.

 

A portaria detalha que, no caso de não prestação de contas das Ações Integradas, a unidade executora ficará na condição de inadimplente, ainda que tenha prestado conta do PDDE Básico. Não será aceita a entrega da documentação da prestação de contas final, após o prazo de 14/03/2025 e as unidades executoras que não cumprirem o prazo estabelecido, no cronograma desta portaria, permanecerão inadimplentes até 31 de outubro de 2025.

 

CRONOGRAMA

 

Prestação de Contas Parcial (aquisição de bens/serviços) - Até 27/12/2024

Plantões na Seduct, para entrega de documentação da Prestação de Contas Final (opcional para as UEx que desejarem antecipar) - De 06/01/2025 a 31/01/2025

Prestação de Contas Final - De 03/02/2025 a 14/03/2025

Conferência da documentação pelos Técnicos da Coordenação de Prestação de Contas - De 17/03/2025 a 11/04/2025

Envio da Prestação de Contas, pelo gabinete do Prefeito, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SIGPC - De 14/04/2025 a 30/04/2025

Prestação de Contas Final das UEx inadimplentes - De 05/05/2025 até 30/09/2025

Envio da Prestação de Contas das UEx inadimplentes, pelo gabinete do Prefeito, por meio do SIGPC - De 01/10/2025 até 31/10/2025

 

Observação: No período de 17/03/2025 a 11/04/2025, os técnicos da Coordenação da Prestação de Contas não farão atendimento às UEx. Somente serão convocados os presidentes das UEx que necessitarem prestar algum esclarecimento ou corrigir documentação antes de ser lançada a prestação de contas, no SIGPC.


SAIBA MAIS:



 

Por Kamilla Uhl  - Foto: Welligton Rangel

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