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Instrução Normativa SEDUCT Nº 01 de 10 de fevereiro de 2021.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SMECE Nº 02, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PERTINENTES AO ANO LETIVO DE 2020.


O Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Campos dos Goytacazes, no uso legal de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 6º, 7º, 8º, alínea “c”, inciso I do art. 10, 11, 12, 13 caput e §2º, 14, 17 e 19 da Instrução Normativa SMECE Nº 02/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 6º – A partir do dia 1º de fevereiro do ano de 2021, os alunos das turmas de 1º, 2º, 3º, 4º, CF1, CF2 (oriundos do 4º Ano), 6º, 7º e 8º anos de escolaridade cursarão o Ciclo II do ano letivo de 2020 através de atividades pedagógicas não presenciais até 30 de abril de 2021 e, concomitantemente, deverão estar matriculados no ano de escolaridade subsequente, conforme legislação em vigor.”(NR)


“Art.7º - Os alunos citados no Art. 6º da Instrução Normativa SMECE nº 02/2020 cumpriram carga horária presencial no período compreendido entre 3 de fevereiro a 13 de março/2020 e cumprirão os dois ciclos de atividades pedagógicas não presenciais de acordo com o disposto nas Portarias SMECE nº 23/2020 e 24/2020, Portarias SEDUCT nº 04/2021 e 05/2021, na Instrução Normativa SMECE nº 02/2020 e nesta norma, com no mínimo, 800 (oitocentas) horas, que deverão ser registradas nos diários de classe, como atribuição de cumprimento de carga horária obrigatória, desde que se proceda a devolução de atividade pedagógica não presencial.” (NR)


“Art. 8º - Os diários de classe das turmas de 1º, 2º, 3º, 4º, CF1, CF2 (oriundos do 4º Ano), 6º, 7º e 8º anos de escolaridade não serão encerrados em 2020; seus registros continuarão sendo feitos no mesmo diário, até que o Ciclo II do ano letivo de 2020 se encerre, em 30 de abril de 2021, com os resultados fi nais.” (NR)


“Art. 10 - O resultado fi nal do aluno, no ano letivo de 2020, será registrado nos diários de classe pelo professor após o seu término, de acordo com a listagem da devolutiva de atividade pedagógica não presencial, da seguinte forma:

I - Aprovado: (...)

c) Para o aluno do 1º, 2º, 3º, 4º, CF1, CF2 (oriundos do 4º ano), 6º, 7º e 8º Anos de Escolaridade, que devolveu atividade pedagógica não presencial, com encerramento em 30 de abril de 2021.” (NR)


“Art 11 Excepcionalmente, em 2021, alunos inseridos em turmas de Correção de Fluxo 1 - CF1, oriundos do 1º, 2º e 3º anos de escolaridade, estarão cursando o Ciclo II do ano letivo de 2020, de 1º de fevereiro a 30 de abril do ano de 2021 e matriculados, concomitantemente, no 4º ano de escolaridade.” (NR)


“Art 12 Excepcionalmente, em 2021, alunos inseridos em turmas de Correção de Fluxo 2 - CF2, oriundos do 4º ano de escolaridade, estarão cursando o Ciclo II do ano letivo de 2020, de 1º de fevereiro a 30 de abril do ano de 2021 e matriculados, concomitantemente, no 5º ano de escolaridade.” (NR)


“Art. 13 - Em 2021, caso a unidade escolar não ofereça todos os anos de escolaridade - iniciais ou finais -, e receba aluno transferido cursando o Ciclo II do ano letivo de 2020, excepcionalmente, será oferecido a ele os conteúdos referentes ao ano de escolaridade do Ciclo II de forma não presencial, até a conclusão do ano letivo de 2020, que se dará em 30 de abril de 2021.” (NR) (...)


§2º Nas unidades escolares de destino, serão preparados diários de classe específicos para o Ciclo II do ano letivo de 2020, encerrando-os em 30 de abril de 2021, com o resultado final dos alunos.” (NR)


“Art. 14 - No Ciclo II do ano letivo de 2020, as atividades pedagógicas não presenciais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais ou Finais deverão ao final do processo computar um total de 400 (quatrocentas) horas.” (NR)


Art. 17 REVOGADO


“Art. 19 Para o aluno que solicitar transferência antes do término do Ciclo II, será garantida a terminalidade do ano letivo de 2020, com a oferta de avaliações diagnósticas de proficiência, elaboradas pela unidade escolar, com o auxílio das Coordenações Pedagógicas dos respectivos segmentos.”(NR)


Art. 2º Excepcionalmente, no ano letivo de 2021, as turmas do Ensino Fundamental com oferta de atividades pedagógicas, não presenciais ou no sistema híbrido, poderão, sempre que possível, ser formadas com um quantitativo máximo de até 35 (trinta e cinco) alunos, para os Anos Iniciais e de no máximo 40 (quarenta) alunos para os Anos Finais.


Art. 3° Após o encerramento dos diários de classe do Ciclo II, serão implantados os registros de frequência e notas por meio eletrônico.


Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCT.


Art. 5º- Esta Instrução Normativa entra em vigor, com data retroativa a 1º de fevereiro de 2021.


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