top of page

Repescagem: segunda chance para solicitar adicional de 3%




A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) abriu novo prazo para que os professores e pedagogos da rede municipal de ensino façam o requerimento do adicional de 3% referente aos cursos de capacitação pedagógica a partir da próxima semana. Trata-se de uma repescagem visando oferecer nova chance aos profissionais que não compareceram ao setor em setembro, quando houve a convocação.


O período de assinatura vai de segunda-feira (11) a sexta-feira (15), das 9h às 12h e 13h às 16h. Poderão solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no decorrer do triênio de 2020-2021-2022.


"Para isso, eles deverão comparecer à sede da Escola de Formação dos Educadores Municipais (Efem), na Avenida Alberto Torres, 174, Centro, levando contracheque", disse o Secretário de Educação, Marcelo Feres.


O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.133/2009. “Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho. Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, completou Marcelo.


Em caso de dúvida do servidor quanto à sua carga horária, ele poderá entrar em contato através do endereço de e-mail certificação.dcce@edu.campos.rj.gov.br.



LEI - A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras.


“Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de 3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por cento”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.


87 visualizações

Comments


bottom of page