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Startup Campos - Edital

EDITAL N° 02/2022- Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, de 18/02/2022.


PROCESSO DE SELEÇÃODE BOLSISTAS EMPREENDEDORES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO NA TEC CAMPOS INCUBADORA.


O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamada Pública para seleção de projetos de empreendedores com perfil inovador para participarem do Programa Municipal de Apoio a Startups que visa apoiar, com bolsas de desenvolvimento tecnológico, a incubação de empresas na Tec Campos Incubadora.


1. DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

1.1. Este Edital está em consonância com a Lei nº 9.134, de 11 de janeiro de 2022, que altera a Lei Municipal nº 9.128 de 17 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 9.130 de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.


1.2. O objetivo do presente edital é fomentar a cultura inovadora e empreendedora no município de Campos dos Goytacazes, por meio da oferta de bolsas na modalidade Desenvolvimento Tecnológico, que estimulem a criação de empresas de base tecnológica, em programas de incubação na Tec Campos Incubadora, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.


1.3. O desenvolvimento das propostas nos projetos contemplados neste Edital deverá estimular o surgimento de empresas formais de base tecnológica, denominadas Startups (LCP182/2021), em Campos dos Goytacazes.


2. DA TEC CAMPOS E O PROGRAMADE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS

2.1. A Tec Campos é uma incubadora de empresas do Norte Fluminense constituída por Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), Universidade Federal Fluminense (UFF), Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional (FUNDENOR), Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense (FUNDAÇÃO PRÓ-IFF), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (SEBRAE-RJ), Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Institutos Superiores de Ensino do Censa (ISECENSA), Universidade Cândido Mendes (UCAM),Universidade Estácio de Sá (UNESA), Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL-Campos), Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (PMCG).


2.2. A Tec Campos possui uma estrutura para estimular a criação e o desenvolvimento de novos negócios, capacitando o empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais e oferecendo uma infraestrutura física mínima necessária ao funcionamento das empresas nascentes. Para mais informações, consulte o site www.teccampos.com.br .


2.3. O Programa de Incubação é oferecido pela Tec Campos e visa apoiar propostas apresentadas por pessoas físicas, individualmente ou em grupo, ou por pessoas jurídicas. Durante o Programa, o proponente recebe suporte técnico por meio de consultorias/mentorias, treinamentos, workshops e networking, direcionados em cinco eixos (Empreendedor, Mercado, Gestão, Capital e Tecnologia) visando a formação de empreendedores e negócios capazes de atuar no mercado de base tecnológica.


3. DA ESTRUTURA DO PROGRAMA, DAS MODALIDADES, QUANTIDADE, VALORES E VIGÊNCIADAS BOLSAS

3.1 O Programa Startup Campos poderá contemplar até 10 (dez) projetos de empreendedores com perfil inovador e tecnológico.

3.2 O Programa Startup Campos está estruturado em 2 (duas)fases, de acordo com a maturidade do empreendimento. A primeira fase consiste em 6 (seis) meses de programa, com avaliação intermediária ao fim do primeiro ciclo, e expansão de concessão de bolsas para a segunda fase; A segunda fase do programa poderá aumentar os investimentos públicos (valor da bolsa), desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em lei, nos projetos que obtiverem melhor êxito no Programa de Incubação da Tec Campos.


Fase 1

Limite de bolsa por projeto: 2

Período: 6 meses

Quantidade de concessões: 20


Fase 2

Limite de bolsa por projeto: 3

Período: 6 meses

Quantidade de concessões: 20+10


3.2.1 Cada equipe proponente deverá contar, no mínimo, com 3 (três) membros elegíveis para recebimento da bolsa ao longo do programa, sendo responsáveis pelo processo de desenvolvimento do projeto no Programa de Incubação da Tec Campos, bem como, das questões administrativas do Programa Startup Campos, devendo se reportar à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

3.2.2 Cada equipe proponente poderá ter, no máximo, 5 (cinco) membros.


3.3. Poderão ser concedidas até 30 (trinta) bolsas simultaneamente na modalidade de Desenvolvimento Tecnológico com fomento da PMCG, por meio de Royalties direcionados para a Educação - Fonte 140, para projetos desenvolvidos nas temáticas apresentadas neste edital, com valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme a seguir:


3.3.1 Do 1º ao 6º mês de Incubação (Fase 1) serão concedidas até 20 (vinte) bolsas individuais para membros das equipes selecionadas neste Edital, que apresentarem alta capacidade de inovação e crescimento, com potencial para se transformarem em Startups. A concessão das bolsas fica limitada a 2 (dois) representantes por equipe selecionada.

3.3.2 Do 7º ao 12º mês de Incubação (Fase 2) serão concedidas mais 10 (dez)bolsas individuais, caso as Startups cumpram os requisitos estabelecidos pela Tec Campos em seu Programa de Incubação. A concessão das bolsas fica limitada a 3 (três) representantes por equipe selecionada.


3.4 - É vedada a substituição dos membros bolsistas do projeto desde sua apresentação até a execução final do Programa na Incubadora.


3.5 - A seleção pública aqui tratada neste Edital não obriga a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a preencher todas as vagas ou conceder apoio via outros tipos de instrumentos que não estejam especificados.


3.6. - Os recursos serão pagos aos bolsistas em 12 (doze) parcelas, mensalmente, definidos na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.


4.ELEGIBILIDADE

4.1. Estão aptos a concorrer à Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico, profissionais com formação superior, com propostas de projetos de inovação e/ou criação de empresas de base tecnológica (Startups), que resolvam demandas do comércio/economia local. Tais propostas deverão ser produzidas a partir da integração de tecnologias existentes obrigatoriamente com adição de desenvolvimento novo, não se limitando a revender, implantar e/ou instalar produtos e serviços de terceiros.

4.1.1. O foco dos projetos deverá ser o da inovação para a competitividade. Serão tomadas por base no enquadramento dos projetos as definições de tipo de inovação apresentadas no Manual de Oslo, que podem ser resumidas em:

a) Inovação de Produto: introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado;

b) Inovação de Processo: implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado;

c) Inovação Organizacional: implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócio da empresa, organização de seu local de trabalho e/ou suas relações externas;

d) Inovação de Marketing: implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção, posicionamento, promoção ou fixação de preços do produto.

4.1.2. Os projetos submetidos deverão ser enquadrados em um dos seguintes temas:


a) Ciência dos Dados

b) Computação Avançada

c) Drones

d) Educação

e) Energia

f) Internet das Coisas

g) Robótica

h) Saúde

i) Segurança

j) Simulação

k) Tecnologia da Informação e Comunicação

l) Tecnologias para Produção Mais Limpa

m) Transporte

4.1.3. Os proponentes deverão ter disponibilidade para participar do Programa de Incubação da Tec Campos Incubadora, de forma presencial e/ou online, na sede da Incubadora, na Avenida Alberto Lamego, nº. 2000, Campus da UENF, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28013-602.

4.1.4. Os proponentes do projeto deverão ter conhecimento na área de sua proposta e não podem pertencer a mais de uma equipe que submeta propostas ao presente Edital.


5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1. As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico startupcampos@edu.campos.rj.gov.br pelo empreendedor coordenador, com envio da seguinte documentação:


Anexo 1 - Formulário de Proposta de Projeto:

a) Informar o título do Projeto;

b) Preencher os dados dos representantes/bolsistas do projeto.

Anexo 2 - Plano de Negócios: construir um texto resumido sobre o negócio o qual pretende desenvolver (máximo de 1 página).


Link para vídeo no YOUTUBE- com duração máxima de 5 (cinco) minutos, apresentando o projeto e a equipe desenvolvedora, abordando o escopo do empreendimento, delineando

o problema a ser resolvido, a solução que está sendo proposta, a oportunidade de mercado, os potenciais concorrentes e a razão para se propor essa solução.

Anexo 3 - Documentos e Plano de Trabalho individualizado dos empreendedores candidatos à bolsa (arquivo PDF, máximo de 2 páginas):

a) Curriculum Vitae resumido (máximo2 páginas);

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) Comprovante (ou atestado) de residência.

Anexo 4 - Declaração de Contencioso – positiva ou negativa dos empreendedores candidatos à bolsa;

Anexo 5 - Declaração formal assinada por cada um dos membros dos empreendedores candidatos à bolsa, manifestando sua intenção em participar do projeto e a concordância com os termos deste edital;

Anexo 6 – Declaração de Acumulação de Bolsa assinada pelos empreendedores candidatos à bolsa.


6. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1.Para a submissão do projeto, o empreendedor coordenador deverá enviar a documentação completa em arquivo PDF, para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no endereço eletrônico startupcampos@edu.campos.rj.gov.br, no período de inscrição dos projetos, conforme estabelecido no Cronograma, item 9 deste Edital. Ao verificar e confirmar a documentação completa do projeto submetido, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia enviará ao empreendedor proponente um e-mail de confirmação de recebimento do Projeto e de sua inscrição no Edital.


7. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1.Serão considerados para a avaliação da proposta:

a) Adesão aos termos deste Edital. As propostas submetidas neste Edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serãodesclassificadas;

b) Relevância da proposta para a Difusão do Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital na cidade de Campos dos Goytacazes, com base no item 4.1.2 deste Edital.

c) O mérito do projeto e a relevância das ações propostas em relação à diferenciação, originalidade, fatores de inovação do produto/serviço e potencialidades do mercado, escalabilidade e aplicabilidade;

d) O detalhamento do negócio, incluindo planejamento e resultados esperados;

e) A clareza na definição das metas a serem atingidas ao final do período de até 12 (doze) meses do programa e dos indicadores de acompanhamento e avaliação da evolução do trabalho desenvolvido; e

f) Os Currículos dos proponentes (item 3.2.1) e de cada um dos demais membros da equipe é obrigatório, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto.


7.2. Os participantes terão acompanhamento mensal relativo à sua produtividade junto ao Programa de Incubação da Tec Campos e poderão ter suas bolsas suspensas caso não atinjam os objetivos previstos neste edital e/ou em seus planos de trabalho.


7.3. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a Tec Campos e a Secretaria Municipal de Petróleo, Energia e Inovação nomearão, cada um, 1 (um) membro para compor o Comitê de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.


7.4. É vedado a qualquer membro do Comitê de Julgamento participar de equipes proponentes ou julgar projetos em que:

a) Tenha interesse direto;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.


7.5. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: análise de conformidade, avaliação do mérito e priorização, classificação preliminar das propostas, avaliação da documentação fiscal e de contencioso judicial, classificação final das propostas e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia.


8. REJEIÇÃO DE PROPOSTAS

8.1. Serão rejeitadas as propostas de proponentes ou de membros da equipe com pendências referentes a Editais anteriores, seja na entrega de relatórios técnicos e/ou na inadimplência junto a Tec Campos Incubadora.


8.2. Serão rejeitadas as propostas de proponentes que já tenham sido contemplados em outras edições com projetos na mesma área de aplicação.


8.3. É vedada a participação neste Edital de proponentes que sejam beneficiários de programas semelhantes (de apoio ao empreendedorismo inovador), de outras fontes pagadoras públicas, onde o vínculo esteja ativo pelo período de vigência da mesma.


9. CRONOGRAMA

18/02/2022 - Lançamento do Edital

18/02 a 20/03/2022 - Período de inscrição

21/03 a 31/03/2022 - Seleção

01/04/2022 - Divulgação dos resultados preliminares

04/04 e 05/04/2022 - Recursos

08/04/2022 - Divulgação dos resultados finais

11/04 a 19/04/2022 - Assinatura do termo de outorga das bolsas

20/04/2022 - Início das atividades dos projetos selecionados


10. DOS COMPROMISSOS DOS EMPREENDEDORES BOLSISTAS


10.1. São compromissos dos empreendedores bolsistas:


a) Dedicar-se às atividades propostas no Projeto do Empreendimento e previstas no Plano de Trabalho;

b) Elaborar Relatório Técnico Parcial, mediante modelo apresentado pela Tec Campos, contendo metas alcançadas no 6º mês de desenvolvimento do projeto, a fim de que a Tec Campos tenha condições de avaliar se a startup cumpriu os requisitos necessários para a continuidade do processo de Incubação;

c) Elaborar Relatório Técnico Final, mediante modelo apresentado pela Tec Campos, informando o produto e/ou serviço desenvolvido e preparado para venda; o relatório contábil, contendo faturamento e metas alcançadas no 12º mês de desenvolvimento do projeto, a fim de que a Tec Campos tenha condições de avaliar o processo de Incubação;

d) Prestar informações sobre o andamento do projeto de pesquisa e/ou extensão à TEC CAMPOS e à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados;

e) Solicitar e justificar, por escrito, quando for o caso, o cancelamento da(s) Bolsa(s) de Desenvolvimento Tecnológico via e-mail startupcampos@edu.campos.rj.gov.br;

f) Adotar as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético legal, necessárias para a execução das atividades previstas;

g) Inscrever-se no Programa de Incubação da Tec Campos e cumprir com todas suas obrigações, tanto de atividades, quanto financeiras (pagamento das mensalidades do Programa). Em caso de 90 dias de inadimplência no pagamento da mensalidade do Programa, acarretará na suspensão e/ou cancelamento imediato da bolsa.

h) Elaborar Relatório Técnico Parcial, mediante modelo apresentado pela Tec Campos, contendo metas alcançadas no 6º mês de desenvolvimento do projeto, a fim de Participar de todas as atividades estabelecidas no Programa de Incubação da Tec Campos, tais como: consultorias, reuniões, treinamentos, workshops, feiras, etc;


i) A falta da participação das equipes nas atividades do Programa de Incubação e, principalmente, no cumprimento das atividades do Plano de Ação definido no Programa poderá acarretar na suspensão e/ou cancelamento imediato da bolsa;


j) Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital, deverá citar, obrigatoriamente o apoio da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes;


k) No período entre o 3º e o 6º mês do Programa Startup Campos, os empreendedores, representantes dos projetos selecionados, deverão participar de um Fórum de empreendedorismo e inovação voltado para capacitação de professores e alunos das escolas da rede pública municipal. Os empreendedores ficarão responsáveis pelo conteúdo apresentado, de acordo com as orientações da equipe da Subsecretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.


l) A partir do 6º mês do Programa de Startup, os projetos que cumprirem os requisitos estabelecidos pela Tec Campos terão a obrigatoriedade de abrir o CNPJ e registrar a inscrição municipal do empreendimento no município de Campos dos Goytacazes/RJ.


m) Os bolsistas deverão devolver à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, em valores atualizados, a(s) bolsa(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 A lista dos selecionados para as bolsas de desenvolvimento tecnológico será divulgada no dia 08/04/2022 no portal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (http://www.campos.rj.gov.br), nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.


11.2 A partir da data de divulgação, os selecionados terão o período de 11/04 a 19/04/22 para enviarem à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, via endereço eletrônico startupcampos@edu.campos.rj.gov.br, o termo de compromisso com o projeto, assinado pelos representantes.


11.3. O não envio da documentação, via endereço eletrônico, no prazo estabelecido implica em desclassificação do processo seletivo.


11.4. Não será aceita, sob qualquer justificativa, a assinatura dos formulários de bolsa por outra pessoa que não seja o próprio bolsista, mesmo portando procuração.


12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


13. RECURSOS

O responsável pela proposta (empreendedor coordenador) poderá apresentar recurso aos resultados parciais deste edital nos prazos previstos no item 9. O recurso será analisado pelo Comitê de Julgamento.


14. PROPRIEDADE INTELECTUAL E ROYALTIES

14.1. Caso o projeto venha a ter valor comercial ou possa produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade, Registro de Desenho Industrial, Registro de Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Certificado de Proteção de Cultivar, Registro de Topografia de Circuito Integrado ou qualquer outra forma de proteção da Propriedade Intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de acordo com o estabelecido nas legislações específicas sobre propriedade intelectual (Lei nº 10.973, de 2/12/2004, no Decreto nº 9.283, de 07/02/2018, na Lei nº 9.279, de 14/05/96; na Lei nº 10.603, de 17/12/2002; na Lei nº 9.610, de 19/02/1998; na Lei nº 9.609, de 19/02/1998; na Lei nº 9.456, de 25/04/1997; na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001 e na Lei nº 12.270,de 24/06/2010).


14.2. Compreendendo o papel deste edital para o desenvolvimento do município, via empreendedorismo de base tecnológica, com fins claros de diversificação da matriz econômica, a PMCG renuncia os direitos de Propriedade Intelectual.


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Somente serão analisadas as propostas encaminhadas nos prazos definidos neste Edital.


15.2. Somente serão aceitas propostas com documentação obrigatória completa.


15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento designada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e a Tec Campos.



CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de fevereiro de 2022.


Marcelo Machado Feres

Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes



Anexos


ANEXO II - PLANO DE NEGÓCIOS

 

Veja na íntegra no Diário Oficial publicado em 22/02/2022 ou faça download do PDF

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